
Tema 1385 do STJ: garantia por fiança bancária e seguro-garantia na execução fiscal
O Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema 1385, sob o rito dos recursos repetitivos, fixando importante tese no âmbito da execução fiscal.
Ficou definido que a fiança bancária e o seguro-garantia oferecidos para garantir crédito tributário não podem ser recusados pelo simples fato de não observarem a ordem legal de preferência da penhora prevista na Lei de Execução Fiscal.
Com esse entendimento, o STJ afasta a possibilidade de recusa automática dessas modalidades de garantia com base exclusivamente na ordem do art. 11 da Lei nº 6.830/1980, reforçando a admissibilidade de garantias idôneas que assegurem a satisfação do crédito tributário.
O precedente representa avanço na uniformização da jurisprudência e sinaliza uma interpretação mais equilibrada do processo executivo, em consonância com os princípios da razoabilidade e da menor onerosidade ao devedor.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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