02.jul.2018
Direito TributárioArtigo
Superior Tribunal de Justiça Suspende Ações Sobre Inclusão do ICMS na Base de Cálculo da CPRB

Superior Tribunal de Justiça Suspende Ações Sobre Inclusão do ICMS na Base de Cálculo da CPRB

Reconhecendo a multiplicidade dos recursos interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ, a Primeira Seção do referido Tribunal determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

A Primeira Seção do STJ decidiu afetar sob o rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais n.ºs 1.638.772/SC, 1.624.297/RS e 1.629.001/SC, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, com base no §5º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-I, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal.

A questão foi cadastrada como Tema Repetitivo n.º 994, na base de dados do Superior Tribunal de Justiça com a seguinte redação: “Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória n.º 540/11, convertida na Lei n.º 12.546/11”.

Por intermédio do julgamento que será proferido em sede de recurso repetitivo, a matéria em questão será examinada uma única vez, repercutindo sobre os demais processos com o mesmo fundamento, efeito vinculante, objetivando a uniformização das decisões sobre a referida matéria.

Ademais, é importante destacar que a afetação dos recursos sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça não impede a propositura de novas demandas que objetivam discutir a viabilidade da exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais

Ketlin Kern

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