
STJ define critérios mais rigorosos para concessão de justiça gratuita a empresas
A simples alegação de dificuldades financeiras não será suficiente para que uma empresa obtenha a gratuidade da justiça.
Ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.424, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a pessoa jurídica deverá apresentar elementos capazes de demonstrar sua real situação econômica e patrimonial. Assim, a prova de inatividade ou de queda no faturamento, isoladamente, não autoriza a concessão do benefício.
O pedido deverá ser acompanhado de documentação mais ampla, como balanço patrimonial, demonstrações de resultado, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários e informações sobre ativos, passivos, patrimônio líquido, fluxo de caixa, participações societárias e aplicações financeiras.
A decisão reforça a importância de uma preparação documental adequada antes do ajuizamento de ações ou da apresentação de recursos.
Empresas que pretendam solicitar o benefício deverão demonstrar, de forma concreta, que o pagamento das despesas processuais pode comprometer a continuidade de suas atividades.
Com critérios mais definidos, é possível preparar o pedido de forma adequada, evitando o indeferimento do benefício e custos processuais não previstos.
Por isso, a análise prévia da situação financeira e dos documentos disponíveis passa a ser ainda mais relevante.
Na prática, faturar menos não significa, necessariamente, não ter condições de arcar com os custos do processo.
Equipe Empresarial
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