09.mar.2026
Direito TributárioNotícia
STF retoma julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis em empresas imobiliárias

STF retoma julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis em empresas imobiliárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta virtual de julgamento, a ocorrer entre os dias 20 e 27/03/2026, o Recurso Extraordinário nº 1.495.108 (Tema 1348), que discute o alcance da imunidade do ITBI na transferência de bens imóveis para integralização de capital social de empresas cuja atividade principal seja imobiliária, como compra e venda ou locação de imóveis.

A análise do caso havia sido suspensa em outubro de 2025 por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Por meio do referido tema, discute-se se a imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal alcança a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, independentemente da atividade preponderante do adquirente.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA

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