10.out.2022
Direito TributárioNotícia
STF reexaminará tese sobre fato gerador do ITBI em cessão de direitos

STF reexaminará tese sobre fato gerador do ITBI em cessão de direitos

Em fevereiro de 2021, sob repercussão geral, o STF realizou julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.294.969/SP – Tema 1.124 - e fixou a tese: “O fato gerador do imposto sobre transmissãointer vivosde bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.

Entretanto, o Munícipio de São Paulo apresentou embargos de declaração alegando, em síntese, que o julgamento realizado não abrangeu a hipótese discutida no processo, que versa apenas sobre o fato gerador nas hipóteses de cessão de direitos.

Diante do argumento trazido pelo Munícipio de São Paulo, o STF acolheu os embargos de declaração e reconheceu o equívoco no julgamento realizado anteriormente, pois não há jurisprudência consolidada em repercussão geral na Suprema Corte acerca da constitucionalidade da cobrança do ITBI sobre a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares.

Dessa forma, haverá reexame sobre a possibilidade de incidência do ITBI na cessão de direitos de compra e venda, bem como a necessidade de registro em cartório para a caracterização do fato gerador do referido imposto. A questão será reexaminada em repercussão geral, cuja data do julgamento ainda não foi definida.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA

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