16.set.2025
Direito Civil e ComercialNotícia
STF fixa entendimento que condenações cíveis devem ser atualizadas pela taxa Selic

STF fixa entendimento que condenações cíveis devem ser atualizadas pela taxa Selic

Em sessão realizada no dia 12 de setembro de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, firmou entendimento de que a atualização das condenações cíveis deve ser feita pela taxa Selic.

A decisão uniformiza a aplicação do índice de correção, estabelecendo que a Selic, por já englobar juros e correção monetária, deve ser utilizada como parâmetro único para a atualização dos débitos decorrentes de condenações judiciais cíveis.

O entendimento do STF está alinhado à alteração promovida pela Lei nº 14.905/2024, que modificou o art. 406 do Código Civil e passou a determinar que, na ausência de convenção entre as partes, os juros de mora sejam fixados pela taxa legal definida como Selic, deduzido o índice de atualização monetária.

Esse entendimento reforça a segurança jurídica e a previsibilidade, uma vez que estabelece parâmetros claros para a atualização de débitos cíveis, facilitando o provisionamento de passivos e ativos decorrentes de condenações judiciais e reduzindo divergências de entendimento entre diferentes tribunais.

Karoline Gonçalves Bruno

Advogada ZNA

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