
STF fixa entendimento que condenações cíveis devem ser atualizadas pela taxa Selic
Em sessão realizada no dia 12 de setembro de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, firmou entendimento de que a atualização das condenações cíveis deve ser feita pela taxa Selic.
A decisão uniformiza a aplicação do índice de correção, estabelecendo que a Selic, por já englobar juros e correção monetária, deve ser utilizada como parâmetro único para a atualização dos débitos decorrentes de condenações judiciais cíveis.
O entendimento do STF está alinhado à alteração promovida pela Lei nº 14.905/2024, que modificou o art. 406 do Código Civil e passou a determinar que, na ausência de convenção entre as partes, os juros de mora sejam fixados pela taxa legal definida como Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
Esse entendimento reforça a segurança jurídica e a previsibilidade, uma vez que estabelece parâmetros claros para a atualização de débitos cíveis, facilitando o provisionamento de passivos e ativos decorrentes de condenações judiciais e reduzindo divergências de entendimento entre diferentes tribunais.
Karoline Gonçalves Bruno
Advogada ZNA
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