
STF declara inconstitucional a incidência do ITCMD sobre os planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de falecimento do titular do plano.
Por meio do Tema 1214 (RE 1363013) o STF fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
A decisão, em repercussão geral, tem caráter vinculante e deverá ser aplicada em todos os casos que tratem da mesma questão.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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