27.abr.2026
Direito TributárioNotícia
RFB amplia participação do contribuinte com sustentação oral na 1ª instância

RFB amplia participação do contribuinte com sustentação oral na 1ª instância

No dia 23 de abril de 2026, a Receita Federal divulgou que a partir do mês de maio será possível a realização de sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal, perante as Delegacias de Julgamento. 

A iniciativa representa um grande avanço na dinâmica dos julgamentos administrativos, reforçando o contraditório e ampla defesa, ao possibilitar que o contribuinte ou seu representante apresente sustentação oral em meio digital, mediante arquivo de vídeo ou áudio, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na Portaria RFB nº 309/2023.

A Receita Federal também aprimorou a divulgação e o acompanhamento das sessões de julgamento. As pautas da 1ª instância passarão a ser publicadas no Diário Oficial da União, e o contribuinte contará, ainda, com a nova funcionalidade de Consulta de Pautas e Atas no e CAC da RFB, que centraliza em um único ambiente as pautas e as atas de julgamento da 1ª e da 2ª instância, além das informações do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul). 

A ferramenta permite consulta por período, número do processo, CPF ou CNPJ, órgão julgador e parte interessada. Ainda, quando o acesso é feito por meio de conta Gov.br, os processos vinculados ao próprio usuário aparecem de forma automática na opção Meus Processos. 

Além disso, foi atualizado o aplicativo e-Processo, que passou a enviar alertas automáticos sobre eventos relevantes, especialmente na fase de julgamento. Assim, ao favoritar um processo, o usuário passa a receber notificações sobre inclusão em pauta, início da sessão e publicação do resultado, o que facilita a organização prévia para eventual envio de sustentação oral dentro do prazo cabível. 

Em conjunto, as medidas refletem a estratégia da Receita Federal de modernizar o contencioso administrativo fiscal, conciliando maior acessibilidade e participação dos contribuintes com a observância do contraditório, da ampla defesa e da eficiência na gestão dos processos.

A equipe tributária da ZNA permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.

Caroline Medeiros Schwalm Wölfle

Advogada ZNA

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