04.jun.2018
Direito TributárioNotícia
Redução do benefício do Reintegra não pode ser aplicada de imediato

Redução do benefício do Reintegra não pode ser aplicada de imediato

No último dia 30 de maio, o Governo Federal, por meio do Decreto n.º 9.393/18, reduziu a alíquota do beneficio do Reintegra de 2% para 0,1%, com efeitos a partir de 1º de junho.

Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a revogação de benefícios fiscais deve obedecer ao menos o prazo de 90 dias (princípio da anterioridade nonagesimal), inclusive quando analisou a última redução de alíquota do Reintegra, que igualmente não respeitou o prazo previsto pela Constituição Federal.

O Reintegra foi instituído em 2011 pela Lei n.º 12.546/2011 com o objetivo de ressarcir custos tributários das exportadoras.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para maiores esclarecimentos e para propor a medida judicial cabível para evitar a produção de efeitos imediata da referida redução.

Gustavo Neves Rocha

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