
Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
A Receita Federal prorrogou, para 30 de dezembro de 2025, o prazo de adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A prorrogação amplia as oportunidades para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições facilitadas e descontos relevantes.
Principais Benefícios:
Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor:
Destinado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas. Abrange créditos de até 60 salários-mínimos.
Prevê:
- Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida (principal, juros e multas);
- Pagamento em até 55 parcelas;
- Entrada facilitada.
Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões:
Para créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo.
- Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL;
- Pagamento em até 135 meses, com descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.
Prazo para adesão:
- Até 30 de dezembro de 2025, exclusivamente por meio do e-CAC.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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