17.ago.2026
Direito TributárioNotícia
Receita Federal exige emissão de notas fiscais no CNPJ da incorporação submetida ao RET

Receita Federal exige emissão de notas fiscais no CNPJ da incorporação submetida ao RET

Na Solução de Consulta Cosit nº 117/2026, de 22 de julho de 2026, a RFB definiu que as notas fiscais relativas à aquisição de insumos e matérias-primas destinados à incorporação devem ser emitidas diretamente no CNPJ da respectiva incorporação imobiliária submetida ao regime, não sendo admitida, para essas operações, a utilização do CNPJ da incorporadora matriz.

Segundo a Receita Federal, a exigência decorre da necessidade de preservação da escrituração contábil segregada de cada empreendimento e da separação dos bens e direitos vinculados ao patrimônio de afetação.

O entendimento tem como fundamento, entre outros dispositivos, os artigos 31-A e 31-D da Lei nº 4.591/1964, que disciplinam o patrimônio de afetação, bem como a regulamentação específica do RET.

Na prática, a manifestação exige atenção das incorporadoras não apenas na escrituração contábil, mas também nas rotinas de compras e no cadastramento de fornecedores. A segregação das operações deve ocorrer desde a emissão do documento fiscal, não sendo suficiente que uma aquisição realizada no CNPJ da matriz seja posteriormente apropriada contabilmente à incorporação correspondente.

O posicionamento reforça, portanto, a necessidade de individualização fiscal e patrimonial de cada empreendimento submetido ao RET e recomenda a revisão dos procedimentos internos adotados pelas empresas do setor imobiliário para aquisições vinculadas às incorporações afetadas.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe tributária

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