11.mai.2026
Direito TributárioNotícia
Receita Federal atualiza regras sobre utilização de créditos em transações tributárias no contencioso administrativo

Receita Federal atualiza regras sobre utilização de créditos em transações tributárias no contencioso administrativo

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676/2026, que alterou a Portaria RFB nº 555/2025, responsável por regulamentar a transação de créditos tributários em contencioso.

A norma passou a prever expressamente que créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados para amortizar não apenas o valor principal do crédito tributário, mas também os acréscimos legais incidentes sobre o débito.

O uso desses créditos já era admitido pela Portaria RFB nº 555/2025 para liquidação de até 70% do saldo remanescente dos débitos após a incidência de descontos. Com a alteração, a Receita Federal esclarece o alcance da utilização dos créditos no âmbito das transações tributárias, ampliando a segurança jurídica nas negociações entre Fisco e contribuinte.

A alteração está alinhada com o entendimento firmado no Acórdão nº 990/2026-TCU-Plenário, que reconheceu a distinção entre os descontos e os instrumentos de liquidação dos débitos.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA

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