
Receita Federal atualiza regras sobre uso de lucros acumulados para cálculo de JCP
A Receita Federal publicou, em 3 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.296/2025 que, dentre outras disposições, atualiza critérios de utilização da conta de lucros acumulados na base de cálculo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
A alteração no art. 75 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 esclarece que poderá ser utilizada na base de cálculo do JCP a conta de lucros acumulados apurada no exercício social anterior, desde que incorporada ao patrimônio líquido após o encerramento do exercício.
Com isso, a Receita Federal uniformiza o entendimento sobre em que momento os lucros acumulados podem compor a base do JCP, tema que frequentemente gerava dúvidas e diferentes interpretações.
A equipe tributária da ZNA permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Publicações relacionadas

STF afasta cobrança do Funrural anterior a 2018 e responsabilidade dos adquirentes da produção rural
