26.abr.2024
Direito TributárioNotícia
Receita Federal altera procedimento para habilitação de crédito decorrente de decisão judicial

Receita Federal altera procedimento para habilitação de crédito decorrente de decisão judicial

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 22 de abril de 2024, a Portaria Codar nº 46, por meio da qual foi estabelecido que o pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, previsto no art. 102 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, deverá ser formalizado por meio de processo digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), mediante acesso à aplicação "Requerimentos Web".

O "Requerimentos Web" está disponível no e-CAC por meio da opção "Legislação e Processo", sendo que, após o acesso, deve ser selecionada a área de concentração de serviço "Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação" e o serviço "Habilitação de Crédito Judicial".

O acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do processo digital aberto para a formalização da demanda.

A utilização do serviço em questão dispensa o preenchimento do formulário “Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado”.

A referida Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA

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