13.mai.2024
Direito TributárioNotícia
Prorrogados os prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul

Prorrogados os prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul

Na última sexta-feira, dia 10 de maio de 2024, foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 6/2024 que prorroga prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos pelas chuvas intensas ocorridas a partir de 24 de abril de 2024, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, alterado pelos Decretos nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

A Portaria estabelece que ficam prorrogados por 90 (noventa) dias os prazos de validade das seguintes certidões:

     a.     Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND; e

     b.     Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CPEND.

A prorrogação se aplica às certidões cujos prazos de validade se encerram no período de 21 de abril de 2024 a 31 de maio de 2024, emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios constantes do Anexo Único da Portaria.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha

Sócio ZNA

Publicações relacionadas