29.mai.2024
Direito Civil e ComercialNotícia
Prorrogado prazo de adesão ao DJE para empresas sediadas no RS

Prorrogado prazo de adesão ao DJE para empresas sediadas no RS

Na data de ontem, 28 de maio de 2024, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicou a Portaria n.º 178/2024, a qual prorroga o prazo para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE para as empresas sediadas no estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com a nova regra, as pessoas jurídicas com sede no Estado do Rio Grande do Sul que ainda não realizaram o cadastro junto ao novo sistema, poderão realizar até o dia 30 de setembro de 2024. Superado esse prazo o cadastro será realizado de forma compulsória pelo CNJ, assim como já estabelecia a norma anterior.

Importante frisar que para as empresas que já estão adequadas, o sistema funcionará de forma regular, portanto, recomenda-se o acompanhamento do portal, a fim de não incorrer o risco de aplicação da penalidade imposta pela não leitura das citações dentro do prazo de 3 (três) dias úteis. 

A equipe da Zulmar Neves Advocacia permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e orientações quanto à utilização do sistema. 

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