
Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual: prazo encerra em 30 de setembro
O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, antes restrito às empresas optantes pelo Simples Nacional, passa agora a abranger também os estabelecimentos enquadrados no regime geral. Assim, todos os contribuintes de ICMS do Rio Grande do Sul inscritos no CGC/TE até dezembro de 2024 devem realizar o recadastramento. O prazo final é 30 de setembro, e o descumprimento da obrigação resultará na suspensão da inscrição estadual.
No processo de recadastramento, são verificados três pontos principais:
- se a empresa está em atividade;
- se os dados cadastrais estão corretos;
- se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante cadastrados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) estão atualizados.
Caso as informações já estejam corretas, basta apenas confirmá-las. Se houver necessidade de atualização, o sistema orientará os próximos passos.
Para as empresas do regime geral, o recadastramento deve ser feito pelo Portal e-CAC, na opção “Meus Serviços”. Já para os estabelecimentos do Simples Nacional, o procedimento deve ser realizado pelo aplicativo Minha Empresa. Nesse caso, é necessário acessar com a conta gov.br e clicar no banner do Programa Anual de Recadastramento.
Clique aqui para consultar as orientações da Receita Estadual referentes ao recadastramento.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Publicações relacionadas

STF afasta cobrança do Funrural anterior a 2018 e responsabilidade dos adquirentes da produção rural
