
Novamente atenção aos comerciantes!
Suspensa a Revogação
A Portaria nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que revogou a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados do setor de comércio, está com a vigência suspensa até 1º de março de 2024, nos termos da Portaria nº 3.708, de 23 de novembro de 2023.
Conforme informado pelo Ministro Luiz Marinho a matéria será novamente analisada, e a portaria poderá ser refeita.
Diante disso, até 1º de março de 2024 continua integralmente vigente a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, que autoriza de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados também ao setor do comércio.
Mais informações podem ser prestadas pela área trabalhista da ZNA, que fica à disposição.
Juliana Krebs Aguiar
Advogada ZNA
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