11.ago.2011
Direito TributárioArtigo
Nova Portaria da SECEX consolida as regras para exportação

Nova Portaria da SECEX consolida as regras para exportação

Em 19 de julho de 2011, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria SECEX n.º 23/2011, que consolidou as recentes alterações normativas realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), bem como revogou a Portaria Secex nº 10/2010.

Pela primeira vez, a SECEX realizou uma consulta pública, na qual foram ouvidas entidades e associações representantes da indústria brasileira, órgãos do governo e empresas exportadoras, a fim de que eles expressassem suas opiniões acerca das normas anteriores, de modo a garantir maior transparência na relação entre governo e sociedade civil.

A consolidação dos 36 atos administrativos anteriores visa facilitar o acesso dos interessados à legislação, bem como desburocratizar procedimentos, na medida em que, até a edição da portaria em questão, as normas que regulamentavam o tratamento administrativo das importações, exportações e do regime especial de drawback (concessão de benefícios fiscais para os exportadores brasileiros) estavam espalhadas em diversas portarias, o que gerava muitas dúvidas e, consequentemente, autuações da Receita Federal.

Todavia, em que pese o objetivo principal da Portaria SECEX n.º 23/2011 seja a consolidação dos atos normativos anteriores, ela não se resume a isso, trazendo uma série de inovações.

Dentre as principais novidades existentes na Portaria pode ser destacada a possibilidade do uso de declarações de importação referentes a operações feitas por conta e ordem de terceiro para fins de habilitação ao regime de "drawback integrado isenção". Ou seja, agora é possível a habilitação no regime de drawback na importação por conta e ordem de terceiro, quando a compra não é feita diretamente pela empresa, mas através de tradings, não havendo mais a exigência de que a importação seja realizada diretamente pela empresa exportadora.

No entanto, para gozar de tal benefício, é necessário que a empresa beneficiária se declare como "adquirente" e que, no campo específico, conste a informação sobre a operação "por conta e ordem".

Outra novidade que merece destaque é que a nova portaria instituiu o procedimento para casos de realização de exportações amparadas por atos concessórios de drawback em valores ou quantidades acima daquelas estabelecidas no ato. A partir de agora, quando os valores, ou quantidades, exportadas superarem em mais de 15% o fixado no ato, a empresa deverá apresentar justificativa ou corrigir os registros de exportação que foram vinculados ao ato concessório.

Ainda, outra importante alteração diz respeito à dispensa das empresas importadoras de apresentar licença de importação quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência do documento.

Com relação ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), duas alterações merecem destaque. A primeira diz respeito à criação de um alerta no sistema para produtos sujeitos ao licenciamento automático, que informará ao usuário que a licença exigida para o produto é automática. A inovação merece destaque, na medida em que, como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão somente providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex. Muitas vezes o usuário não tinha conhecimento da exigência e acabava tendo problemas com a DI.

Ainda, a portaria define novo roteiro para orientar o preenchimento, através do Siscomex, dos pedidos de "drawback integrado suspensão", com o objetivo de facilitar o acesso ao sistema, reduzindo erros nos pedidos dos atos concessórios.

Portanto, a nova Portaria traz importantes e significativas mudanças nas regras e procedimentos de comércio exterior, além de reunir todas as demais disposições pertinentes em um só regulamento, o que irá facilitar sobremaneira a rotina de todos os que trabalham com exportação e importação.

Gustavo Neves Rocha e Vinícius Lunardi Nader

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