13.jul.2023
Direito Civil e ComercialNotícia
Medidas coercitivas atípicas são adotadas pela Justiça do RJ para localização de devedor

Medidas coercitivas atípicas são adotadas pela Justiça do RJ para localização de devedor

No fim do mês de junho, a juíza Glaucia Alves Gomes, magistrada da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, tomou uma decisão inovadora ao oficiar três grandes empresas de tecnologia, a Netflix, o Uber e o iFood, com o objetivo de localizar um devedor que se encontrava em situação de inadimplência.

O caso teve início quando um indivíduo ingressou na justiça para cobrar verbas rescisórias da sua ex-empregadora. O autor da ação tentava a satisfação do seu crédito desde o ano de 2018, mas com dificuldades para localizar a empresa devedora, bem como os seus sócios. Diante dessa dificuldade em localizar o devedor, a magistrada, baseando-se no que autoriza o artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, entendeu por adotar medidas coercitivas atípicas e determinou fossem oficiados a Netflix, o Uber e o iFood.

O objetivo do ofício foi solicitar a colaboração das empresas na localização do devedor, fornecendo informações relevantes que poderiam ajudar a localizá-lo e/ou indicar informações bancárias que pudessem servir para eventual nova penhora. As empresas foram solicitadas a disponibilizar dados como endereço de cadastro, dados de conta bancária informada, no caso de débito automático, ou número do cartão de crédito.

Além das três empresas acima informadas, o juízo ainda determinou fossem oficiadas as administradoras de cartão de crédito Mastercard e Visa e as operadoras de telefonia Vivo, Claro e Tim, para que também disponibilizassem eventuais informações sobre o devedor, bem como o Detran/RJ para a suspensão do passaporte do sócio da empresa devedora. 

Essa iniciativa da Justiça do RJ marca um precedente significativo no uso de recursos tecnológicos para a localização de devedores e pode abrir caminho para abordagens similares em casos semelhantes em todo o país. Resta aguardar os desdobramentos desse caso e observar como essa prática pode ser adotada por outros tribunais.

Carolina Cabral Padilha

Advogada ZNA

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