19.dez.2022
Direito TributárioNotícia
Julgamento do Difal do ICMS será reiniciado em plenário físico no STF

Julgamento do Difal do ICMS será reiniciado em plenário físico no STF

Após pedido de destaque apresentado pela Presidente do STF – Ministra Rosa Weber – será reiniciado em plenário físico o julgamento que discute se a Lei Complementar n.º 190/2022, que regulamentou a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, deve observar as regras de anterioridades nonagesimal e anual para iniciar sua produção de efeitos.

Antes do pedido de destaque, o julgamento já contava com cinco votos favoráveis aos contribuintes, no sentido de que a lei correspondente à instituição ou majoração de tributo se aplica somente a partir do exercício seguinte. Portanto, a cobrança do imposto poderia iniciar somente a partir de 2023.

A expectativa é de que o julgamento no plenário físico se inicie em fevereiro de 2023.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha

Advogado ZNA

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