01.ago.2024
Direito TributárioNotícia

ITR: Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do imposto
Em 23 de julho de 2024 o Governo Federal sancionou a Lei n.º 14.932, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural, em substituição ao Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Assim, resta revogada a disposição que obrigava a apresentação do ADA para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Publicações relacionadas

19.out.2026Notícia
STF afasta cobrança do Funrural anterior a 2018 e responsabilidade dos adquirentes da produção rural
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 15 de outubro, que é inconstitucional a contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção de empregadores rurais pessoas físicas referente ao período anterior a 1º…
Direito TributárioLer mais

19.out.2026Notícia
STF retoma em 21 de outubro julgamento sobre ISS na base do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta da sessão presencial de 21 de outubro a continuidade do julgamento que definirá se o ISS deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia é discutida no Recurso Extraordinário…
Direito TributárioLer mais