25.ago.2022
Direito TributárioNotícia

Instrução Normativa RFB n.º 2.096/2022 dispensa DIRF
No dia 20 de julho de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n.º 2.096/2022. A referida instrução normativa dispõe que, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, fica dispensada a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido da Fonte, tendo em vista a obrigação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF).
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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