03.set.2015
Direito TributárioNotícia
Governo Gaúcho lança programa de parcelamento de débitos - REFAZ 2015

Governo Gaúcho lança programa de parcelamento de débitos - REFAZ 2015

Foi publicado no Diário Oficial em 01.9.2015 o Programa de Parcelamento denominado “REFAZ 2015”, instituído pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul para regularização de débitos de ICMS.

O prazo para adesão ao REFAZ vai do dia 1º de setembro a 18 de dezembro de 2015. Podem fazer parte do parcelamento os créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

Entre os benefícios estabelecidos pelo programa está a redução de 40% dos juros devidos até a data da adesão. Além disso, para os contribuintes cuja parcela inicial do parcelamento não seja inferior a 15% do valor do débito, a multa (material, formal e de mora) será reduzida da seguinte maneira:

Percentual de redução

Parcela

Data para pagamento (parcela única ou início da parcela)

85%

Única

24.09.2015

75%

Única

30.10.2015

65%

Única

18.12.2015

50%

12 parcelas

30.10.2015

45%

12 parcelas

18.12.2015

40%

13 a 24 parcelas

30.10.2015

35%

13 a 24 parcelas

18.12.2015

30%

25 a 36 parcelas

30.10.2015

25%

25 a 36 parcelas

18.12.2015

20%

37 a 60 parcelas

30.10.2015

15%

37 a 60 parcelas

18.12.2015

0%

61 a 120 parcelas

18.12.2015

Nos parcelamentos, caso a primeira parcela seja paga em uma das datas acima mencionadas, a redução será do percentual respectivo.

Já para o caso da parcela inicial ser inferior a 15% do valor do débito, as reduções da multa (material, formal e de mora) são as seguintes:

Percentual de redução

Parcela

Data para pagamento (parcela única ou início da parcela)

35%

12 parcelas

30.10.2015

30%

12 parcelas

18.12.2015

25%

13 a 24 parcelas

30.10.2015

20%

13 a 24 parcelas

18.12.2015

15%

25 a 36 parcelas

30.10.2015

10%

25 a 36 parcelas

18.12.2015

5%

37 a 60 parcelas

30.10.2015

0%

37 a 60 parcelas

18.12.2015

0%

61 a 120 parcelas

18.12.2015

Débitos incluídos em outros programas de parcelamentos como “AJUSTAR”, “EM DIA 2012”, “EM DIA 2013” e “EM DIA 2014” poderão ser objeto do REFAZ 2015, sendo que as garantias apresentadas em parcelamentos anteriores permanecerão vigentes até a quitação dos débitos.

Os contribuintes optantes do simples terão redução das multas ao percentual de 100%, exceto para as multas por infração formal e se a opção pelo pagamento em parcela única ocorrer até o dia 18.12.2015. No caso de créditos tributários decorrentes de multas formais pagos em parcela única até 18.12.2015 aplica-se em substituição aos percentuais de redução 85%, 75% e 65%, o percentual de 50%.

Aos débitos objeto de demanda judicial, a adesão ao parcelamento não dispensa o pagamento das custas judiciais do processo. Para os casos de pagamento integral, ao débito exigido na execução fiscal será acrescido do percentual de 2% a título de honorários advocatícios à Procuradoria da Receita Estadual, e de 5% em caso de parcelamento dos débitos em qualquer parcela. Haverá a necessidade de existir garantia na execução fiscal, contudo, em caso da não existência de bens tal requisito poderá ser dispensado.

Milena Scopel

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