
Devedor só pode cobrar os demais após quitar a dívida inteira
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o devedor solidário só pode buscar o ressarcimento contra os demais envolvidos depois de pagar integralmente a dívida ao credor.
Na prática, isso significa que o pagamento parcial, embora ajude a reduzir o valor total devido, não permite que aquele que pagou uma parte da dívida já ingresse com ação de regresso contra os demais codevedores.
O caso analisado pelo STJ envolvia uma condenação solidária ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Uma das empresas pagou parte do débito e tentou cobrar das demais a divisão proporcional desse valor. O pedido, porém, foi negado.
Para o Tribunal, enquanto a dívida com o credor principal não estiver totalmente quitada, a relação entre credor e devedores ainda não se encerrou. Só depois desse pagamento integral é que nasce, de forma efetiva, o direito de cobrar dos demais responsáveis aquilo que caberia a cada um.
A decisão reforça um ponto importante para empresas que respondem solidariamente por dívidas ou indenizações: antes de pensar em recuperar valores de outros coobrigados, é preciso avaliar se a obrigação principal já foi integralmente satisfeita.
O entendimento traz mais segurança sobre o momento correto para ajuizar ações de regresso e evita discussões prematuras durante o andamento da cobrança principal.
Gustavo José Dani
Advogado ZNA
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