
Contratos built to suit: decisão do STJ reforça a importância da análise prévia dos riscos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do REsp nº 2.229.517/PR, que, nas ações de rescisão de contratos built to suit, o valor da causa deve corresponder a 12 meses de aluguel, e não ao valor integral do contrato.
No caso analisado, a diferença foi significativa: de R$ 68,4 milhões para R$ 6,84 milhões.
O STJ entendeu que, embora a Lei do Inquilinato não trate expressamente da rescisão dessa modalidade contratual ao definir o valor da causa, devem prevalecer as regras procedimentais da legislação locatícia.
A decisão é relevante para empresas que utilizam contratos built to suit, especialmente em operações de longo prazo e elevado valor econômico.
A definição do valor da causa pode ter reflexos importantes nos custos de uma eventual disputa judicial, inclusive em relação às custas processuais e aos honorários de sucumbência.
O caso também reforça a importância de avaliar, ainda na estruturação do negócio, não apenas as condições comerciais do contrato, mas os possíveis cenários de inadimplemento, rescisão e judicialização.
Em operações dessa natureza, compreender previamente os riscos envolvidos contribui para decisões empresariais mais seguras e previsíveis.
A ZNA conta com uma equipe de advogados preparada para auxiliar empresas na análise e revisão de contratos, contribuindo para operações mais seguras e alinhadas aos riscos de cada negócio.
Equipe Empresarial
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