12.jun.2024
Direito TributárioNotícia

Congresso Nacional rejeita dispositivos da MP nº 1.227/24 encerrando as restrições à compensação com créditos de PIS/COFINS
Nesta data foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36/2024, que rejeita sumariamente e considera não escritos os incisos III e IV do art. 1º, o art. 5º e o art. 6º, todos da Medida Provisória nº 1.227, de 2024.
Portanto, considera-se encerrada a vigência e eficácia desde a data de edição da Medida Provisória, motivo pelo qual são mais aplicáveis os dispositivos que criavam limitação à compensação com créditos de PIS e COFINS e revogação de hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos das mencionadas contribuições.
O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
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