04.mai.2017
Direito TributárioArtigo
Comissão Mista Aprova Projeto de Lei do Programa de Regularização Tributária

Comissão Mista Aprova Projeto de Lei do Programa de Regularização Tributária

Foi aprovado ontem, 03 de maio de 2017, em Comissão Mista, o Projeto de Lei de Conversão nº 10/2017, referente a Medida Provisória nº 766/2017, que institui no Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda nacional.

Pelo Projeto de Lei aprovado, é possível o parcelamento de débitos junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os débitos vencidos até 31 de março de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, dentro do prazo de adesão ao Programa, que é de 120 dias contados da regulamentação da Lei.

Os débitos tributários poderão ser parcelados com a utilização de prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; de outros créditos próprios e de terceiros relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil; de créditos provenientes de precatórios federais, próprios ou de terceiros; e em espécie.

Sobre o valor dos débitos a serem parcelados serão aplicados reduções de multas e juros, de acordo com a modalidade de liquidação. Os descontos vão de 90% das multas de ofício, de mora, isolada e dos juros de mora, e 99% dos encargos legais e honorários da Procuradoria da Fazenda Nacional, para o caso de pagamento à vista, a 70% de redução das multas de ofício, de mora, isolada e dos juros de mora, e 99% dos encargos legais e honorários da Procuradoria da Fazenda Nacional, para os débitos parcelados.

O valor das parcelas será apurado segundo um percentual sobre a receita bruta, sendo 0,3%, no caso de entidade imune; 0,6%, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime da tributação com base no lucro presumido; 1,2% no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação no lucro real, relativamente às receitas decorrentes das atividades comerciais, industriais, médico-hospitalares, de transporte, de ensino e de construção civil; e de 1,5% nos demais casos.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00, para pessoas físicas, e de R$ 1.000,00, para o caso de pessoa jurídica.

O projeto inicial do PRT foi substancialmente alterado, trazendo maiores benefícios aos contribuintes que pretendem regularizar sua situação perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral do Brasil, possibilitando inclusive que o Programa tenha uma adesão significativa, o que até o momento não ocorreu, exatamente pelo fato de que o texto base da MP 766 não apresentava grandes atrativos aos contribuintes.

O Programa de Regularização Tributária, aprovado na Comissão Mista, segue para a apreciação do Plenário do Congresso Nacional, e, caso aprovado, seguirá para sanção do Presidente da República. O que significa dizer que tal Projeto de Lei ainda está sujeito a alterações.

João Carlos Franzoi Basso

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