
CNI leva ao STF discussão sobre créditos de IPI, PIS e Cofins após reoneração de benefícios fiscais
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 8.002, para questionar dispositivo da Lei Complementar nº 224/2025 que mantém restrições ao aproveitamento de créditos de IPI, PIS e Cofins em operações que passaram a ser novamente tributadas.
A controvérsia envolve o § 7º do art. 4º da LC nº 224/2025. O dispositivo estabelece que a reoneração de operações anteriormente beneficiadas por isenção ou alíquota zero não assegura ao adquirente a apropriação de créditos que eram vedados pela legislação em razão da desoneração.
A discussão submetida ao STF, portanto, deverá definir se é constitucional a cobrança de IPI, PIS e Cofins na operação antecedente sem que seja reconhecido, na etapa seguinte, o respectivo direito ao creditamento.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe tributária
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