05.mai.2016
Direito TributárioNotícia

Aumento de alíquota do IRPF sobre o Ganho de Capital aplicável somente a partir de 2017
Após inúmeros questionamentos dos contribuintes, a Receita Federal do Brasil publicou na última sexta-feira (29.04.2016) o Ato Declaratório Interpretativo nº 3/2016, pelo qual deixou claro que as alterações das alíquotas do IRPF sobre o ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, promovidas pela Lei nº 13.259/2016, serão aplicáveis apenas a partir de 1º de janeiro de 2017. Assim, conforme referido em nossa newsletter de 21.03.2016, esse ato restabelece a adequada interpretação que deve nortear a regra de majoração do imposto, na medida em que a Constituição Federal veda a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o aumentou.
Vinícius Lunardi Nader
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