29.mai.2024
Direito TributárioNotícia

Ampliada a isenção de ICMS na venda de ativo imobilizado
Conforme noticiado aqui, foram promovidas alterações no Regulamento do ICMS relativas à isenção do ICMS nas saídas de vendas realizadas até 31 de dezembro de 2024 para estabelecimentos localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública.
Ocorre que, com a publicação do Decreto n.º 57.632, em 27 de maio de 2024, o benefício se aplica tanto para municípios em estado de calamidade pública quanto para aqueles em situação de emergência.
O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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