02.set.2019
Startups e InvestimentosArtigo
Alternativas de contratação de mão de obra em tempos de startups

Alternativas de contratação de mão de obra em tempos de startups

As startups, normalmente, se mostram como estruturas mais informais de realização do trabalho do que o as empresas tradicionais.

Ocorre que a legislação trabalhista vigente ainda é bastante restritiva quanto à flexibilização dos contratos de trabalho, e as startups têm que cumpri-la, desde a sua criação, quando utilizarem mão de obra subordinada.

Observa-se uma tendência nas organizações que buscam flexibilização pela contratação de trabalhadores autônomos, pessoas jurídicas, e pela terceirização de atividades. Esta pode ser uma alternativa, se os profissionais tiverem a condição de executar as atividades para as quais foram contratados com autonomia.

Outra tendência é tornar os profissionais sócios. No entanto, essa decisão deve ser criteriosa, uma vez que os sócios devem ser os profissionais essenciais à idealização do projeto, sua estruturação e gestão do negócio. Dessa forma, utilizar-se da inclusão no quadro societário de alguns profissionais que não se qualificam como tal, ou seja, que executam trabalhos subordinados não elimina o passivo trabalhista.

Havendo necessidade de contratação para trabalhos pontuais, mas executados com subordinação, as startups podem utilizar o contrato de trabalho intermitente, em que os empregados recebem somente pelo trabalho realizado, proporcionalmente aos dias/horas trabalhados.

Feita essa breve análise, verifica-se a necessidade urgente de atualização da legislação trabalhista, no intuito de acompanhar as formas mais modernas de trabalho, que, hoje, têm que se adequar a uma legislação que não espelha a necessidade do mercado de trabalho.

Janes Orsi.

Publicações relacionadas